Para além dos cursos que CPND Albufeira ministra, também tem ao seu dispor uma série de outros serviços:
- Renovação de Cartas.
- Emissão de 2º Via.
Renovação de Cartas
O CPND Albufeira pode ajudar a organizar o processo de renovação das cartas através do www.bmar.pt
As cartas devem ser renovadas quando :
- De acordo com o Decreto-Lei nº 93/2018 de 13 de Novembro, as cartas de navegador de recreio devem ser renovadas a partir dos 70 anos de idade do seu titular, de cinco em cinco anos, e a partir dos 80 anos de idade, de dois em dois anos.
- Os prazos de renovação das cartas de navegador de recreio previstos no presente decreto-lei são aplicáveis aos actuais detentores de cartas de Navegador de Recreio, independentemente da data em que as mesmas tiverem sido emitidas.
- O pedido de renovação das cartas de navegador de recreio deve ser efectuado com a antecedência de 30 dias face ao termo da sua validade.
- A renovação faz-se a pedido do interessado, dirigido à DGRM através do BMAR, após cadastrar o interessado no respectivo Balcão do MAR, com nome de utilizador e palavra passe.
- As cartas que, à entrada em vigor deste decreto-lei, já estavam caducadas, podiam ter sido renovadas até 31 de Dezembro de 2018.
- A renovação das cartas de Navegador de recreio pode ser efectuada após a sua caducidade, desde que os interessados realizem com aproveitamento um exame, a ser requerido na DGRM.
Os pedidos de renovação da carta de navegador de recreio têm que ser feitos através do BMAR. Assim, para a renovação da carta é necessário :
- Carta actual.
- Atestado médico comprovativo da aptidão para a prática da navegação de recreio (download do pdf).
- Uma fotografia .
- Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e Nº. de contribuinte.
- Assinatura.
Emissão 2ª Via
O processo é semelhante ao processo de renovação, obriga a cadastro no BMAR, só que não necessita de atestado médico.
Os pedidos de 2a via da carta de navegador de recreio são aconselhados para actualização dos dados e das validades, para as cartas emitidas antes da entrada em vigor do actual decreto-lei, bem como para a anexação da carta de radiotelefonista.
Os pedidos de 2ª via da carta de navegador de recreio têm que ser feitos através do BMAR. Assim, para a renovação da carta é necessário :
- Carta actual, .
- Uma fotografia.
- Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e Nº. de contribuinte.
- Assinatura.
Atribuição de carta de navegador de recreio com base no regime de equiparação
Estes pedidos devem ser tratados a partir das delegações da Docapesca em Portimão ou em Olhão.
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