Curso de Marinheiro
O curso de Marinheiro destina-se a quem pretende iniciar-se na navegação de recreio, permitindo adquirir os conhecimentos básicos de navegação e segurança marítima.
Duração
7 semanas
Habilitações
Permite:
Navegação até 10 milhas de um porto de abrigo.
Navegação diurna;
Embarcações até 12 metros;
Potência de motor adequada à certificação da embarcação;
Navegação até 3 milhas da costa;
Curso de Patrão Local
O curso de Patrão Local destina-se a navegadores que pretendam ampliar significativamente a sua autonomia e área de navegação.
Duração
7 semanas
Habilitações
Permite:
- Navegação diurna e nocturna;
- Sem limite de comprimento de embarcação;
- Sem limite de potência de motor;
- Navegação até 6 milhas da costa;
- Navegação até 25 milhas de um porto de abrigo.
Idade mínima
18 anos
Curso de Patrão de Costa
O curso de Patrão de Costa constitui uma formação mais avançada, destinada a quem pretende efectuar navegação costeira de maior alcance e com maior autonomia.
Duração
12 semanas
Habilitações
Permite:
- Navegação diurna e nocturna;
- Sem limite de comprimento de embarcação;
- Sem limite de potência de motor;
- Navegação até 40 milhas da costa;
- Sem limite de distância a porto de abrigo.
Idade mínima
18 anos
Informações Importantes
A progressão tradicional das cartas de navegador de recreio é:
Marinheiro → Patrão Local → Patrão de Costa → Patrão de Alto Mar.
No entanto, de acordo com a legislação actualmente em vigor, os candidatos podem iniciar a formação directamente na categoria pretendida, desde que cumpram os requisitos legais de idade.
Os candidatos que pretendam obter a carta de Patrão de Costa sem serem titulares de carta de Patrão Local terão obrigatoriamente de realizar também o exame de Patrão Local, o que implica custos adicionais.
A Escola também efectua formação e exames do Curso de Radiotelefonista, nas seguintes categorias:
- Radiotelefonista Classe B – válida por 1 ano.
- Radiotelefonista Classe A – válida por 5 anos.
- Radiotelefonista Restrito.
- Radiotelefonista Geral.

