Cursos

Curso de Marinheiro

O curso de Marinheiro destina-se a quem pretende iniciar-se na navegação de recreio, permitindo adquirir os conhecimentos básicos de navegação e segurança marítima.

Duração

7 semanas

Habilitações

Permite:

Navegação até 10 milhas de um porto de abrigo.

Navegação diurna;

Embarcações até 12 metros;

Potência de motor adequada à certificação da embarcação;

Navegação até 3 milhas da costa;


Curso de Patrão Local

O curso de Patrão Local destina-se a navegadores que pretendam ampliar significativamente a sua autonomia e área de navegação.

Duração

7 semanas

Habilitações

Permite:

  • Navegação diurna e nocturna;
  • Sem limite de comprimento de embarcação;
  • Sem limite de potência de motor;
  • Navegação até 6 milhas da costa;
  • Navegação até 25 milhas de um porto de abrigo.

Idade mínima

18 anos


Curso de Patrão de Costa

O curso de Patrão de Costa constitui uma formação mais avançada, destinada a quem pretende efectuar navegação costeira de maior alcance e com maior autonomia.

Duração

12 semanas

Habilitações

Permite:

  • Navegação diurna e nocturna;
  • Sem limite de comprimento de embarcação;
  • Sem limite de potência de motor;
  • Navegação até 40 milhas da costa;
  • Sem limite de distância a porto de abrigo.

Idade mínima

18 anos


Informações Importantes

A progressão tradicional das cartas de navegador de recreio é:

Marinheiro → Patrão Local → Patrão de Costa → Patrão de Alto Mar.

No entanto, de acordo com a legislação actualmente em vigor, os candidatos podem iniciar a formação directamente na categoria pretendida, desde que cumpram os requisitos legais de idade.

Os candidatos que pretendam obter a carta de Patrão de Costa sem serem titulares de carta de Patrão Local terão obrigatoriamente de realizar também o exame de Patrão Local, o que implica custos adicionais.


A Escola também efectua formação e exames do Curso de Radiotelefonista, nas seguintes categorias:

  • Radiotelefonista Classe B – válida por 1 ano.
  • Radiotelefonista Classe A – válida por 5 anos.
  • Radiotelefonista Restrito.
  • Radiotelefonista Geral.